OS DEVERES DE DESOBEDIÊNCIA E DE OPOSIÇÃO À ORDEM JUDICIAL ILEGAL!!!

1. No Estado Democrático de Direito,1 fundando nos valores da cidadania e da dignidade da pessoa humana,2 ninguém pode ser obrigado a cumprir ilegal.

1.2. Tampouco a ela sujeitar-se!!

1.3. Mesmo que essa ordem provenha do Poder Judiciário.

1.4. Por exemplo, dentre outras, uma ordem de prisão preventiva.

1.5. Como resultado, não se pode exigir3 que o cidadão submeta-se ao cárcere para, somente depois de privado do direito à liberdade, poder atacar, pela via judicial, a ordem prisional ilegal.4

2. A toda pessoa,5 portanto [!!], toca o dever, jurídico ⸻ por efeito do que enuncia o postulado continente do Estado Democrático de Direito6 ⸻, de se opor ao cumprimento de ordem ilegal.

2.1. Ordem ilegal administrativa ou judicial ⸻ INSISTA-SE!!

3. No STF:

[…] Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. Precedentes. […]7

Ninguém pode ser obrigado a cumprir ordem ilegal!!
Dignidade da Pessoa Humana!!
Estado Democratico de Direito!!!
NÃO!!! Você não tem de provar a sua inocência!!!
O exemplo tem de partir do Estado!!!

Notas de rodapé

  1. [https://alexandrelangaro.com/estado-democratico-de-direito/].
    [https://alexandrelangaro.com/direito-penal-subterraneo/].
    [https://alexandrelangaro.com/desenvolvimento-progressivo-versus-direitos-humanos/].
    [https://alexandrelangaro.com/normas-de-interpretacao/]. ↩︎
  2. [Arts. 1º, caput, II, III, 5º, caput, XXXV, XLI , § § §  1º a 3º, 60, § 4º, I a IV, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  3. [Idem]. ↩︎
  4. [https://esaoabsp.edu.br/Artigo?Art=177]. ↩︎
  5. [Vide nota de rodapé 1]. ↩︎
  6. [Vide nota de rodapé 2]. ↩︎
  7. [HC 74454].
    [https://portal.stf.jus.br/]. ↩︎

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