NORMAS DE INTERPRETAÇÃO

DOS DIREITOS HUMANOS!!!

1. Os preceitos emanados do Direito Internacional dos Direitos Humanos têm finalidade pragmática.

2. Finalidade pragmática de resguardar, de promover e, sobretudo, de materializar, no mundo da vida, o postulado da dignidade da pessoa humana.1

3. Postulado da dignidade da pessoa humana ⸻ impregnado dos mais absolutos graus de centralidade, de essencialidade, de universalidade ⸻, como fundamento maior.

4. Como fundamento maior e, por certo, inerente do Estado Democrático de Direito.

5. Assista aos vídeos!!!

Garantista
Hierarquização de seres humanos!!!
Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos

Notas de rodapé

  1. [Arts. 1º, caput, III, 4º, caput, II, 5º, caput, XLI, §§ 1º a 3º, 60, §  4º, I a IV, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
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