NOVIDADE???

O SISTEMA ACUSATÓRIO TEM PRATICAMENTE QUATRO MIL ANOS!!!

1. O sistema acusatório a que se refere o art. 129, caput, I, CF1 nada tem de novo!!

2 A Constituição Federal de 1988, ao atribuir a privatividade da promoção da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I); ao assegurar aos ligantes o direito ao contraditório e à ampla defesa e assentar o advogado como função essencial à Justiça (art. 5º, LV e 133); bem como, ao prever a resolução da lide penal, após o devido processo legal, por um terceiro imparcial, o Juiz natural (art. 5º, LIII e LXI; 93 e seguintes), consagra o sistema acusatório.2

3. Por conta disso, o Ministério Público tem a obrigação de expor, na denúncia, de maneira precisa, objetiva e individualizada, a participação de cada acusado na suposta prática delituosa.3

4. Nesse sentido exato, os posts deste blog!!4

5. No tocante, portanto, ao sistema acusatório, a única inovação existe é abordá-lo como novo.

6. O CPP assim o trata.5

7. Ao revelar que:

O processo penal terá estrutura acusatória.6

8 Confira-se que o o verbo ter [a forma “terá”] ⸻ que está no futuro do presente do indicativo do verbo “ter” ⸻ veio escrita no imperativo!!

9. Novidade??

10. Ato-falho??7

11. O sistema acusatório ⸻ que não é novo, repita-se!! tem origem bíblica:

Pela boca de duas testemunhas, ou três testemunhas, aquele que merecer a morte será morto; mas pela boca de uma única testemunha, ele não será morto. [Deuteronômio 17.6, BKJ/1611]
Não se levantará uma única testemunha contra um homem, por alguma iniquidade, ou por algum pecado, em algum pecado que peque; da boca de duas testemunhas, ou da boca de três testemunhas, se estabelecerá a questão. [Deuteronômio 19.15]
Se, porém, ele não te ouvir, então leva contigo mais um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas cada palavra seja confirmada. [Mateus 18.6]
Esta é a terceira vez que estou indo até vós. Por boca de duas ou três testemunhas toda a palavra será estabelecida. [2 Coríntios 13.1].
Não aceites acusação contra um ancião, senão com duas ou três testemunhas. [1 Timóteo 5.19]8

Sistema acusatório!
Indiciamento no inquérito policial!!
A técnica da denúncia e da queixa oral ou escrita!!
Abordagem policial!!
Calado!!!

  1. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  2. [STF, HC 186421]. ↩︎
  3. [STF, HC 83947]. ↩︎
  4. [https://alexandrelangaro.com/revisao-criminal/].
    [https://alexandrelangaro.com/a-presuncao-de-inocencia-na-pratica/].
    [https://alexandrelangaro.com/comentarios-ao-art-41-cpp-1/].
    [https://alexandrelangaro.com/denuncia-versus-teoria-do-crime/].
    [https://alexandrelangaro.com/da-inepcia-da-denuncia/].
    [https://alexandrelangaro.com/denunica-e-queixa-orais/]. ↩︎
  5. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm]. ↩︎
  6. [Idem]. ↩︎
  7. [Sigmund Freud].
    [“A Interpretação dos Sonhos, 1900”].
    [“A Psicopatologia da Vida Cotidiana. 1901”]. ↩︎
  8. [https://www.bibliaonline.com.br/bkj]. ↩︎

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