DA INÉPCIA DA DENÚNCIA!!!

A inépcia da denúncia é conducente à sua rejeição. A denúncia é manifestamente inepta quando, por exemplo, dentre outros casos, não narra —— nem tampouco descreve —— o fato delituoso com todos os seus elementos circunstancias. Ou seja, a autoria, a materialidade —— sob o ângulo das suas duas vertentes. O concurso de pessoas, acaso existente, tem de estar detalhadíssimo, na denúncia —— art. 29, Código Penal Sob tem de manifesta inépcia. A participação de menor importância —— que diminui a pena de um sexto a um terço —— segue a mesmíssima lógica. A relação de causalidade é um dos alicerces fundamentalíssimos da denúncia. O órgão acusatório, portanto, tem de destrinchar o art. 13, Código Penal. É bom lembrar que os artigos integrantes da Teoria do Crime —— ponto altíssimo da dogmática penal ——, pode, SIM, embasar a interposição —— especialmente, mas não somente, pela letra a —— dos recursos de natureza extraordinária.

Assista ao vídeo:

Teoria do Crime e recursos extraordinários!!
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