REVISÃO “CRIMINAL”!!!

1. Entre aspas mesmo!


2. Dado que o CPP denomina esse instituto jurídico, processual, penal e dogmático como revisão1.

3. A admissão da revisão criminal reclama a existência de processo findo2.

4. Além do réu ⸻ que nesta etapa própria já não conta mais com o postulado da presunção de inocência3 ⸻ podem pedir a revisão ⸻ caso o condenado tenha morrido, esclareça-se ⸻ o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão.

4.1. Esse é o rol dos legitimados ativamente.

5. A revisão cabe sempre e quando a sentença penal condenatória transitada em julgado tiver violado texto expresso da lei penal.

5.1. A lei penal é o gênero.

5.2. A lei processual penal é uma das suas espécies.

5.3. Não se requer que a violação seja claríssima, direta, frontal, manifesta, que entre pelos olhos.

5.4. Tampouco precisa ser ostensiva, claríssima, flagrante, escancarada.

6. A revisão pode ser pedida também no caso de a sentença penal condenatória, transitada em julgado, contrariar a prova dos autos.

6.1. Por exemplo, a evidência coletada licitamente demonstra que o condenado, no dia do crime, ocorrido numa cidade e país da América do Sul, estava em outro continente, isto é, na Europa4.

6.1.1. Caso, portanto, de álibi.

6.1.2. A palavra álibi, oriunda do latim, quer dizer outro lugar.

6.1.3. Alius⸻ “outro”; bi= “lugar”5.

7. Cabe também a revisão no caso de comprovada falsidade.

7.1. Sempre e quando essa falsidade ⸻ dos depoimentos, dos exames e ou documental6 ⸻ for a base , fundamental, da sentença penal condenatória transitada em julgado.

8. Aúltima hipótese de cabimento da revisão ocorre quando, após a sentença ⸻ penal condenatória transitada em julgado⸻, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena7.

9. Na revisão ⸻que pode ser requerida reiteradamente, a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, ⸻pode-se formular pedido de indenização, a ser liquidado perante o juízo civil8.

9.1. A reiteração da revisão, contudo, só é admissível se fundado em novas provas.

10. Poder-se-á, ao requerer-se a revisão, formular pedido de tutela provisória, por meio de medida liminar9.

11. Assista ao vídeo!!!

O segredo da eficácia
  1. [Art. 621, caput, CPP].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm].
    ↩︎
  2. [Processo findo quer dizer sentença penal condenatória transitada em julgado ⸻ art. 5º, caput, LVII, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  3. [Idem]. ↩︎
  4. [Art. 4º, CP].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm]. ↩︎
  5. [Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa; Dicionário Aurélio; Lewis and Short Latin Dictionary; Oxford Latin Dictionary; Online Etymology Dictionary; Dicionário Aurélio]. ↩︎
  6. [O CPP utiliza, no inciso II, art. 621, a conjunção alternativa ou; faltou a conjunção coordenativa aditiva e, por mim inserida destacadamente no item 7.1.]. ↩︎
  7. [Inciso III, art. 621, CPP; colchetes e palavras entre colchetes acrescentados]. ↩︎
  8. [Arts. 1º, caput, III, 4º, caput, II, 5º, caput, XLI, LXXV, §§ 1º a 3º, 60, § 4º, I a V].

    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm].
    [Art. 630, CPP].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm]. ↩︎
  9. [Arts. 3º, CPP, c/c 294 e seguintes, CPC].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105compilada.htm]. ↩︎
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