1. A polícia penal ⸻ vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertence ⸻ tem atribuição, constitucional, própria e específica.
2. À polícia penal cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
3. Estabelecimentos penais —— que se destinam ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
4. É bom lembrar que o estabelecimento penal a que se refere a LEP1 ⸻ é o gênero.
5. Gênero que tem como espécies, por exemplo, dentre outras instituições, a penitenciária, a cadeia pública e a casa do albergado.
6. A penitenciária é destinada ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
7. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
8. Presos provisórios [gênero] são pessoas que aguardam o julgamento presas ⸻ temporária ou preventivamente [espécies] ⸻, por ordem judicial escrita e fundamentada, emanada de autoridade judiciária competente.2
9. Os “processados” ou presos provisórios3 ⸻ que tem de ficar separados dos definitivamente condenados ⸻ submetem-se a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
10. A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
11. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada ⸻ sempre é importantíssimo [re] lembrar !! ⸻ com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
12. Nesse exato sentido, por exemplo, dentre outros, o art. 10.1, Decreto 592/1992 ⸻ Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ⸻, a revelar que:
Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.
13. Assista aos vídeos!!
Notas de rodapé
- [Título IV, Capítulo 1, Lei 7.210/1984].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm]. ↩︎ - [Art. 5º, caput, LXI, §§ 1º a 3º, 60, § 4º, IV, CF, 9.3, Decreto 592/1992].
[Arts. 1º, caput, II e III, 4º, caput, II, 5º, caput, III, XLI, §§ 1º a 3º, 60, § 4º, IV, CF].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm]. ↩︎ - [https://alexandrelangaro.com/a-presuncao-de-inocencia-na-pratica/]. ↩︎
Playlist musical disponível para acompanhar a leitura: https://youtu.be/QKx_4xugtqw
