1. O art. 319, caput, III, CPC, revela que:
Art. 319. A petição inicial indicará:
III — o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. [1]
2. Inexiste, por parte do advogado ⸻ ao contrário do que se pode imaginar!! ⸻, o dever de indicar, na petição inicial, qualquer artigo de lei.
2.1. Lei em sentido largo [arts. 59, CF, 1º e 6º, CPC, nessa ordem!] ⸻ é claríssimo!!
2.2. Tampouco doutrina e ou jurisprudência!!
3. O que o CPC quer dizer ⸻ então ⸻ ao mencionar “os fundamentos jurídicos do pedido”?
3.1. É muitíssimo simples!!
4. O fundamento jurídico do pedido é a causa de pedir a que se referem os arts. 329 e 330, caput, § 1º, I, CPC. [3]
5. Causa de pedir é o motivo pelo qual se formula o pedido.
5.1. Ou a causa do pedido ⸻ se se preferir!!
5.2. Tal e como o nome demonstra!!
5.3. A origem ou a razão do pedido.
5.4. É bom lembrar, porém, que, no campo processual, a palavra “razão” é [mais] utilizada na etapa recursal. [4]
6. Da aplicação prática
6.1. No caso de dano à honra [5] ⸻ por exemplo ⸻narra-se o fato e o motivo do pedido.
6.2. Em passo seguinte, formula-se o pedido.
6.3. Como regra ⸻ e pouquíssimo, ou quase nunca, se fala nisso! ⸻ a causa do pedido vem imbricada, indissociavelmente, no fato articulado.
6.4. Ou seja, do fato, extrai-se, como consequência natural, lógica, jurídica e necessária, o motivo do pedido.
6.5. Assim, e singelamente, da narrativa da falta de pagamento de aluguel, surge, imbricada ⸻ repita-se, deliberadamente [o uso da redundância é propositado!!] ⸻, a causa do pedido.
6.5.1. Isto é, o não pagamento do aluguel, por parte do inquilino ⸻ pleonasmo intencional.
7. Donde, às vezes ⸻e assim realmente o é !!! ⸻ a exigência da indicação do fato e do pedido, na petição inicial, é redudantíssima!!!
8. E o pedido ⸻ o que é?
8.1. É o resultado [6] da conformidade [7] do fato à norma.
9. Resultado da conformidade do fato à norma que pode ser sindicado na via do recurso especial. [8]
Notas de rodapé e de estudo
[1] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm].
[2] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm].
[3] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm].
[4] [Arts. 1.010, caput, III e 1.029, caput, III, CPC, por exemplo, dentre outros].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105compilada.htm].
[Ver, no ponto, sobre o art. 1.029, CPC, o post (https://alexandrelangaro.com/eficacia-versus-efeitos-nos-embargos-de-declaracao/0].
[5] [Art. 5º, caput, X, CF].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm].
[Para estudos adicionais, ver Alexandre Langaro, Temas Atuais de Direito Civil e Processual Civil, Thomson/IOB, 2006].
[6] [Ou o efeito, ou a decorrência].
[7] [Ou do encaixe, ou do enquadramento].
[8] [https://alexandrelangaro.com/recursos-extraordinarios-versus-materia-de-fato/].

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