RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS VERSUS MATÉRIA DE FATO!!!

1. As Súmulas 7/STJ1 e 279/STF2 proíbem o reexame de prova em sede de recursos extraordinários.

2. O recurso extraordinário é o gênero.

3. O recurso extraordinário ⸻ em sentido estrito ⸻ é uma das espécies desse gênero.

4. O recurso especial ⸻ aí incluindo o eleitoral⸻, e o recurso de revista, também são espécies do gênero recurso extraordinário.

5. Escrevi dezenas de artigos sobre recursos extraordinários para a Escola Superior de Advocacia da Seccional Paulista da OAB ⸻ ESA/SP.3

6. Ao STF e ao STJ cabe ⸻ por exemplo e respectivamente ⸻ manter a integridade, a completude e a eficácia da norma constitucional e ou legal.4

APLICAÇÃO PRÁTICA

7. Pense-se, exemplificativamente, que o tribunal local resolveu que um carro é um apartamento.

8. Isso é matéria de fato.

9. Portanto, nos recursos extraordinários, ter-se-á de partir desse fato incontroverso.

10. Ou seja, de que um carro é um apartamento.

11. Isso ⸻ o fato segundo o qual o carro é um apartamento ⸻ não será modificado pelos tribunais superiores.

11.1. Ou ⸻ se se preferir ⸻, perante os tribunais superiores, o carro continuará a ser um apartamento!

11.2. Esse ponto é essencialíssimo!!

11.3. E incontornável!!

12. É exatamente isso, portanto, o que as Súmulas 7/STJ e 279/STF vedam!!

12.1. [Repetindo ⸻ os recursos extraordinários desservem para modificar o fato de que o carro é um apartamento].

13. Contudo ⸻ e essa conjunção coordenativa adversativa é fenomenal!! ⸻ pode-se pretender extrair desse fato incontroverso efeitos e ou resultados diversos!!

14. Explico.

15. Ao fato incontroverso pode-se pretender atribuir consequência jurídica diferente daquela declarada, no acórdão, pelo tribunal local.

15.1. [Mantido, insista-se, o fato incontroverso, tal e como soberanamente posto pela corte estadual ou federal].

16. Imagine-se que, na hipótese descrita ⸻ de que o carro é um apartamento ⸻, o tribunal local tenha declarado que o tributo incidente é o IPVA.

17. Essa consequência, jurídica ⸻ a incidência do IPVA sobre a propriedade imobiliária ⸻ é, SIM, modificável, pelas vias recursais extraordinárias próprias.

18. O recorrente articulará, então, em sede recursal extraordinária, que, por se tratar de apartamento, incide o IPTU ⸻ e não o IPVA!!

Fundamentos explícitos como chave do recurso de natureza extraordinária!!!
Exemplificando a demonstração do cabimento dos recursos de natureza extraordinária!!!
Decisões contraditórias versus Tribunais Superiores!!!
Teoria do Crime e recursos extraordinários!!
Seriado A Técnica Recursal Extraordinária Episódio 1!!
  1. [A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial].
    [https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula7.pdf]. ↩︎
  2. [Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário].
    [https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2174]. ↩︎
  3. [https://noticias.esaoabsp.edu.br/artigo/recurso-especial-em-materia-penal/].
    [https://esaoabsp.edu.br/Artigo?Art=167].
    [Por exemplo, dentre outros links].
    ↩︎
  4. [Por exemplo, dentre outros].
    [Arts. 102 e 105, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎

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