1. As Súmulas 7/STJ1 e 279/STF2 proíbem o reexame de prova em sede de recursos extraordinários.
2. O recurso extraordinário é o gênero.
3. O recurso extraordinário ⸻ em sentido estrito ⸻ é uma das espécies desse gênero.
4. O recurso especial ⸻ aí incluindo o eleitoral⸻, e o recurso de revista, também são espécies do gênero recurso extraordinário.
5. Escrevi dezenas de artigos sobre recursos extraordinários para a Escola Superior de Advocacia da Seccional Paulista da OAB ⸻ ESA/SP.3
6. Ao STF e ao STJ cabe ⸻ por exemplo e respectivamente ⸻ manter a integridade, a completude e a eficácia da norma constitucional e ou legal.4
APLICAÇÃO PRÁTICA
7. Pense-se, exemplificativamente, que o tribunal local resolveu que um carro é um apartamento.
8. Isso é matéria de fato.
9. Portanto, nos recursos extraordinários, ter-se-á de partir desse fato incontroverso.
10. Ou seja, de que um carro é um apartamento.
11. Isso ⸻ o fato segundo o qual o carro é um apartamento ⸻ não será modificado pelos tribunais superiores.
11.1. Ou ⸻ se se preferir ⸻, perante os tribunais superiores, o carro continuará a ser um apartamento!
11.2. Esse ponto é essencialíssimo!!
11.3. E incontornável!!
12. É exatamente isso, portanto, o que as Súmulas 7/STJ e 279/STF vedam!!
12.1. [Repetindo ⸻ os recursos extraordinários desservem para modificar o fato de que o carro é um apartamento].
13. Contudo ⸻ e essa conjunção coordenativa adversativa é fenomenal!! ⸻ pode-se pretender extrair desse fato incontroverso efeitos e ou resultados diversos!!
14. Explico.

15. Ao fato incontroverso pode-se pretender atribuir consequência jurídica diferente daquela declarada, no acórdão, pelo tribunal local.
15.1. [Mantido, insista-se, o fato incontroverso, tal e como soberanamente posto pela corte estadual ou federal].
16. Imagine-se que, na hipótese descrita ⸻ de que o carro é um apartamento ⸻, o tribunal local tenha declarado que o tributo incidente é o IPVA.
17. Essa consequência, jurídica ⸻ a incidência do IPVA sobre a propriedade imobiliária ⸻ é, SIM, modificável, pelas vias recursais extraordinárias próprias.
18. O recorrente articulará, então, em sede recursal extraordinária, que, por se tratar de apartamento, incide o IPTU ⸻ e não o IPVA!!
- [A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial].
[https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_1_capSumula7.pdf]. ↩︎ - [Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário].
[https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2174]. ↩︎ - [https://noticias.esaoabsp.edu.br/artigo/recurso-especial-em-materia-penal/].
[https://esaoabsp.edu.br/Artigo?Art=167].
[Por exemplo, dentre outros links].
↩︎ - [Por exemplo, dentre outros].
[Arts. 102 e 105, CF].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎

Comente!