VÍCIO OCULTO PRODUTO

VÍCIO OCULTO PRODUTO
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO!!!

1. O prazo decadencial para o consumidor reclamar dos vícios ocultos inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito ⸻ e não antes.

2. O prazo de garantia não conta ⸻ art. 26, caput, § 3º, CDC.1

3. O fornecedor, portanto, é responsável pelo vício.

4. Ainda que encerrado o prazo de garantia, o fornecedor responde ⸻ que isso fique claríssimo!!

5. O fornecedor que violar os arts. 18 e 26, caput, § 3º, CDC, fugindo às responsabilidades, consuma, teoricamente, o crime contra a relação de consumo a que se refere o art. 66, Lei 8.078/1990.2

6. Conforme artigo por mim escrito para o jornal “O ESTADO DE SÃO PAULO” ⸻”ESTADÃO”!3

7. Assista aos vídeos!!!

Dolo como instituto jurídico pertence aos campos do Direito Civil e Penal!!!
Corrigindo as palavras “culpabilidade” e “culpa”!!!
Investigação Criminal e Inquérito Policial
Crimes de mera conduta [inexistem]!!
Lições práticas acerca da Teoria do Delito!!!
  1. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm]. ↩︎
  2. [Idem]. ↩︎
  3. [https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/vicio-oculto-e-vida-util-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-aspectos-civis-penais-e-procedimentais/]. ↩︎

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