TESTAMENTO VITAL

AUTODETERMINAÇÃO
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE!!!

1. A Lei 15.378, de 6 de abril de 2026, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.1

2. Essa lei revela o direito, que assiste ao paciente, de ter as suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.2

3. Materializando, assim, no mundo na vida, o postulado da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.3

4. A Lei 15.378/2026 traz os conceitos de autodeterminação e de diretivas antecipadas de vontade.

5. Autodeterminação: capacidade do paciente de autodeterminar-se segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante.4

6. Diretivas antecipadas de vontade: declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a qual deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade.5

7. Como resultado, a pessoa pode elaborar, com base nos preceitos inscritos na Lei 15.378/2026, o seu testamento vital.

7.1. Mediante documento particular ou por escritura pública.

7.2. Isso porque a Lei 15.378/2026, no ponto, não distingue.

7.2.1. [“UBI LEX NON DISTINHIT, NEC NOS DISTINGUERE DEBEMUS”]!

7.3. No STF:

Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar óptica que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger.6

8. Esse testamento vital ⸻ a que se refere o item 7 ⸻ tem conteúdo temático próprio e específico.

8.1 Especialmente ⸻ mas não exclusivamente ⸻, os cuidados7, os procedimentos e os tratamentos a que o paciente aceita ou recusa a se submeter.

8.2. Bem assim, a nomeação, pelo paciente, de um representante.8

9. A vontade e as escolhas do paciente são invioláveis.9

10. A elas submeter-se-ão os profissionais de saúde e os respectivos familiares.10

11. Sob pena de responsabilidades!!11

12. Assista aos vídeos!!

Dignidade da Pessoa Humana!!

Notas de rodapé

  1. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm].
    [O tema era tratado pela Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina].
    [https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995]. ↩︎
  2. [Art. 20, Lei 15.378/2026].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎
  3. [Arts. 1º, caput, III e 5º, caput, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]. ↩︎
  4. [Lei 15.378/2026, art. 2º, caput, I].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎
  5. [Lei 15.378/2026, art. 2º, caput, II]. ↩︎
  6. [RE 547900]. ↩︎
  7. [Lei 15.378/2026, art. 2º].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎
  8. [Idem]. ↩︎
  9. [Arts. 2º e 3º, Lei 15.378/2026].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎
  10. [Idem]. ↩︎
  11. [No plural mesmo!]. ↩︎
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