AUTODETERMINAÇÃO
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE!!!
1. A Lei 15.378, de 6 de abril de 2026, instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.1
2. Essa lei revela o direito, que assiste ao paciente, de ter as suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.2
3. Materializando, assim, no mundo na vida, o postulado da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.3
4. A Lei 15.378/2026 traz os conceitos de autodeterminação e de diretivas antecipadas de vontade.
5. Autodeterminação: capacidade do paciente de autodeterminar-se segundo sua vontade e suas escolhas, livre de coerção externa ou de influência subjugante.4
6. Diretivas antecipadas de vontade: declaração de vontade escrita sobre os cuidados, os procedimentos e os tratamentos que o paciente aceita ou recusa, a qual deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade.5
7. Como resultado, a pessoa pode elaborar, com base nos preceitos inscritos na Lei 15.378/2026, o seu testamento vital.
7.1. Mediante documento particular ou por escritura pública.
7.2. Isso porque a Lei 15.378/2026, no ponto, não distingue.
7.2.1. [“UBI LEX NON DISTINHIT, NEC NOS DISTINGUERE DEBEMUS”]!
7.3. No STF:
Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar óptica que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger.6
8. Esse testamento vital ⸻ a que se refere o item 7 ⸻ tem conteúdo temático próprio e específico.
8.1 Especialmente ⸻ mas não exclusivamente ⸻, os cuidados7, os procedimentos e os tratamentos a que o paciente aceita ou recusa a se submeter.
8.2. Bem assim, a nomeação, pelo paciente, de um representante.8
9. A vontade e as escolhas do paciente são invioláveis.9
10. A elas submeter-se-ão os profissionais de saúde e os respectivos familiares.10
11. Sob pena de responsabilidades!!11

12. Assista aos vídeos!!
Notas de rodapé
- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm].
[O tema era tratado pela Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina].
[https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995]. ↩︎ - [Art. 20, Lei 15.378/2026].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎ - [Arts. 1º, caput, III e 5º, caput, CF].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]. ↩︎ - [Lei 15.378/2026, art. 2º, caput, I].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎ - [Lei 15.378/2026, art. 2º, caput, II]. ↩︎
- [RE 547900]. ↩︎
- [Lei 15.378/2026, art. 2º].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎ - [Idem]. ↩︎
- [Arts. 2º e 3º, Lei 15.378/2026].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm]. ↩︎ - [Idem]. ↩︎
- [No plural mesmo!]. ↩︎
Playlist musical disponível para acompanhar a leitura: https://youtu.be/e-gPtK-pyAM
