STF VERSUS INQUÉRITOS POLICIAIS DE OFÍCIO!!!

1. O STF ⸻ a quem compete, precipuamente, a guarda da Constituição ⸻ é incompetente para, de ofício, instaurar inquéritos policiais.

2. O texto constitucional1 menciona apenas duas palavras ⸻ “processar” e “julgar.”

3. Cabe ao STF, portanto, processar e julgar.

4. Instaurar inquérito policial não é processar; tampouco julgar.

5. Além disso, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais ⸻ exceto as militares ⸻ cabem às polícias civis e federal2 e não ao Supremo.

6. Isso tudo decorre do postulado, continente, do Estado Democrático Direito3 ⸻ ou da República, em sentido estrito.

7. Postulado do Estado Democrático Direito fundado nos valores da cidadania e da dignidade da pessoa humana.4

8. Assista aos vídeos!!!

A técnica do inquérito policial — nenhuma pessoa pode ser invetigada!!
Estado Democratico de Direito!!!
O exemplo tem de partir do Estado!!!

  1. [Art. 102, I, caput, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  2. [Art. 144, caput, §§ 1º, 2º e 4º, por exemplo, dentre outros preceitos].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  3. [Art. 1º, caput, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  4. [Art. 1º, caput, II e III, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
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