POLÍCIA CIVIL

DIREITOS CONSTITUCIONAIS
E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS!!!

1. À polícia civil, dirigida por delegados de polícia de carreira,1 cabe os deveres, inafastáveis ⸻ que se extraem diretamente dos textos da Constituição federal e das demais Leis da República2 ⸻ de proteger, e de materializar, no mundo da vida, os direitos individuais, as garantias fundamentais, as liberdades públicas e as prerrogativas político-constitucionais.3

2. Prerrogativas político-constitucionais que, no Estado Democrático de Direito, fundado nos valores da cidadania e da dignidade da pessoa humana,4 assiste aos perseguidos penalmente.

3. Notadamente ⸻ mas não somente ⸻ no campo do procedimento administrativo do inquérito policial, veículo pelo qual o delegado de polícia conduz a investigação criminal5!!!

4. Isso porque:

Evidentemente, a todos os órgãos estatais dotados de poderes normativos, judiciais ou administrativos, impõe-se a importante tarefa de realização dos direitos fundamentais.6

5. Assista aos vídeos!!

Direito de permanecer calado e abuso de autoridade!!
Dignidade da Pessoa Humana!!
Blitz [limites] e buscas veiculares!!!
Direito de permanecer calado estende-se à testemunha!!
A técnica do inquérito policial — nenhuma pessoa pode ser invetigada!!
Live Inquerito e Abordagem Policial Parte 2 [12/10/2024, às 20h]
Recomendação 123/2022 CNJ
Garantista
Nenhuma pessoa pode ser investigada
Postulado da Superioridade Ética Estatal

Noas de rodapé

  1. [Art. 144, caput, IV, § 4º, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]. ↩︎
  2. [Lei 14.735/2023].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14735.htm]. ↩︎
  3. [Art. 4º, caput, I, Lei 14.735/2023].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14735.htm]. ↩︎
  4. [Art. 1º, caput, II e III, 4º, caput, II, 5º, I, X, XI, XL, XLI, LIV, LV, §§ 1º a 3º, 60, IV, § 4º, CF].
    [Por exemplo, dentre outros].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]. ↩︎
  5. [Lei 12.830/2013, art. 2º, caput, § 1º].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm]. ↩︎
  6. [https://alexandrelangaro.com/?s=estado+democr%C3%A1tico+de+direito].
    [https://alexandrelangaro.com/?s=cidadania].
    [https://alexandrelangaro.com/?s=dignidade+da+pessoa+humana].
    [https://alexandrelangaro.com/?s=direitos+fundamentais]
    [https://alexandrelangaro.com/?s=pol%C3%ADcia].
    [https://alexandrelangaro.com/?s=pol%C3%ADcia+civil].
    [STF, RHC 170843 AGR]. ↩︎

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