1. A Constituição Federal revela, art. 5º, caput, XLVI1, o postulado da individualização da pena ⸻ “a lei regulará a individualização da pena”.
2. A pena ⸻ ou castigo ⸻ tem de ser estabelecido “sob medida”.
3. De acordo com a responsabilidade criminal de cada pessoa natural.
4. Tendo presente ⸻ SEMPRE!! ⸻ o DIREITO PENAL DO FATO.2

5. Direito Penal do Fato e das suas particularidades.3
5.1. Nesse sentido, artigo por mim escrito para o jornal ESTADÃO ⸻ O ESTADO DE SÃO PAULO.4
6. Nesse sentido ⸻ arts. 5º, caput, I, CF e 6º, caput, III, CPP, por exemplo, dentre outros.
7. A culpabilidade ⸻ que pode ser mais ou menos intensa ⸻ mede e limita a pena.
8. Culpabilidade significa reprovabilidade, censurabilidade da conduta.
9. Caso a caso, de acordo com os seus elementos circunstanciais.
10. A culpabilidade ⸻ que é sempre individual ⸻ mede e limita a pena, REPITA-SE.
11. É bom lembrar que quanto maior a vulnerabilidade da pessoa natural menor a culpabilidade.
11.1. E vice-versa.
12. O princípio da culpabilidade se extrai ⸻ junto com o princípio da racionalidade ⸻ do postulado do Estado Democrático de Direito.
13. Postulado do Estado Democrático de Direito ⸻ tal e como expressamente previsto no art. 1º, caput, CF.5
14. Ou do postulado republicano, em sentido estrito ⸻ se se preferir.
15. O instituto jurídico e dogmático-penal da culpabilidade ⸻ insista-se ⸻, existe apenas no campo do Direito Penal.
16. Ao contrário, por exemplo, do que acontece com os institutos jurídicos-dogmáticos do dolo e da legítima defesa.
17. Explicitamente indicados no Código Civil.6
18. Assista aos vídeos!!!
- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
- [Arts. 5º, caput, I, CF; 5º, caput, § 1º, 6º, caput, III, CPP; 2º, caput, § 6º, Lei 12.830/2013]. ↩︎
- [Conforme escrevi nos livros a que se referem as fotos deste post]. ↩︎
- [https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/direito-penal-do-fato/]. ↩︎
- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
- [Arts. 45 a 150 e 188, caput, I, CC, por exemplo, dentre outros].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm]. ↩︎
