O POSTULADO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA!!!

1. A Constituição Federal revela, art. 5º, caput, XLVI1, o postulado da individualização da pena ⸻ “a lei regulará a individualização da pena”.

2. A pena ⸻  ou castigo ⸻  tem de ser estabelecido “sob medida”.

3. De acordo com a responsabilidade criminal de cada pessoa natural.

4. Tendo presente ⸻ SEMPRE!! ⸻ o DIREITO PENAL DO FATO.2

5. Direito Penal do Fato e das suas particularidades.3

5.1. Nesse sentido, artigo por mim escrito para o jornal ESTADÃO ⸻ O ESTADO DE SÃO PAULO.4

6. Nesse sentido ⸻ arts. 5º, caput, I, CF e 6º, caput, III, CPP, por exemplo, dentre outros.

7. A culpabilidade ⸻ que pode ser mais ou menos intensa ⸻ mede e limita a pena.

8. Culpabilidade significa reprovabilidade, censurabilidade da conduta.

9. Caso a caso, de acordo com os seus elementos circunstanciais.

10. A culpabilidade ⸻ que é sempre individual ⸻ mede e limita a pena, REPITA-SE.

11. É bom lembrar que quanto maior a vulnerabilidade da pessoa natural menor a culpabilidade.

11.1. E vice-versa.

12. O princípio da culpabilidade se extrai ⸻ junto com o princípio da racionalidade ⸻ do postulado do Estado Democrático de Direito.

13. Postulado do Estado Democrático de Direito ⸻ tal e como expressamente previsto no art. 1º, caput, CF.5

14. Ou do postulado republicano, em sentido estrito ⸻ se se preferir.

15. O instituto jurídico e dogmático-penal da culpabilidade ⸻ insista-se ⸻, existe apenas no campo do Direito Penal.

16. Ao contrário, por exemplo, do que acontece com os institutos jurídicos-dogmáticos do dolo e da legítima defesa.

17. Explicitamente indicados no Código Civil.6

18. Assista aos vídeos!!!

Dolo como instituto jurídico pertence aos campos do Direito Civil e Penal!!!
Culpabilidade aplicação prática!!
Corrigindo as palavras “culpabilidade” e “culpa”!!!
  1. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  2. [Arts. 5º, caput, I, CF; 5º, caput, § 1º, 6º, caput, III, CPP; 2º, caput, § 6º, Lei 12.830/2013]. ↩︎
  3. [Conforme escrevi nos livros a que se referem as fotos deste post]. ↩︎
  4. [https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/direito-penal-do-fato/]. ↩︎
  5. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  6. [Arts. 45 a 150 e 188, caput, I, CC, por exemplo, dentre outros].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm]. ↩︎

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