1. Como regra, o postulado da insignificância ⸻ que exclui a tipicidade no seu campo material ⸻ incide nos casos de descaminho.
2. Sempre e quando o valor sonegado for inferior à quantia a que se refere o arts. 20 da Lei 10.522/2002.1
3. Ou seja, R$ 20.000,00.
4. Nos termos das Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.2
5. No STF: HC 136843, HC 120620, HC 120238, HC 121322, HC 100369, HC 120617.3
6. Além disso:
‘Não se há subestimar a natureza subsidiária, fragmentária do direito penal, que somente deve ser acionado quando os outros ramos do direito não forem suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos.’4
7. Ressalva-se, contudo, que esse limite ⸻de R$ 20.000,00 ⸻ não se aplica, em princípio, quando se tratar de tributos estatuais.
8. Nesse sentido: STF —— HC 183959 AgR e RHC 152069.5
9. Assista aos vídeos!!!
- [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm]. ↩︎
- [https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/publicacoes-sementes-e-mudas/PortariaMFn75de22demarode2012.pdf]. ↩︎
- [https://portal.stf.jus.br/]. ↩︎
- [STF, HC 133984]. ↩︎
- [https://portal.stf.jus.br/]. ↩︎

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