O deferimento do pedido de medida cautelar —— medida cautelar que serve à investigação criminal e ao processo penal —— depende, sempre, do cumprimento dos pressupostos e da satisfação requisitos próprios, pela parte requerente. Depende também da constatação da ocorrência —— apurada, caso a caso, e concretamente, a partir de base empírica idônea, coletada via prova penal lícita —— de necessidade, de utilidade, de adequação, de proporcionalidade, de racionalidade. Nada disso, contudo, se presume existente. A presunção, que decorre da ordem normal dos acontecimentos e natural das coisas, é a de que toda a pessoa submetida à persecução penal cessa, de imediato, a prática de infrações penais —— e não o contrário. Pensar diferentemente significa partir-se para a presunção do anormal, do extravagante, do que não acontece no dia a dia. Tudo isso via uso da capacidade intuitiva, plenamente impregnada de elevadíssimo coeficiente de subjetividade. Isso viola os postulados da racionalidade, da razoabilidade. E esmagando os arts. 3º, Código de Processo Penal e 375, Código de Processo Civil. É bom lembrar, presentes as ressalvas acima, o fato de que as medidas cautelares —— menos invasivas do que a prisão [gênero] provisória, temporária ou preventiva [espécies] ——, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Por exemplo, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga pode ser cumulado com a monitoração eletrônica. Recentemente, a Lei Maria da Penha passou a permitir a cumulação da medida protetiva de urgência —— que tem de vigorar por prazo indeterminado —— com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica. Disponibilizando-se, então, à vítima, dispositivo de segurança que alerte sobre a ocasional aproximação do celerado. É bom lembrar que a preventiva, onticamente, SEMPRE —— atente-se para o advérbio de tempo “sempre”!! —— antecipa o cumprimento da pena. Porque inverte a marcha procedimental e processual. Prende-se primeiro para depois apurar-se o fato —— em tese ——, delituoso. Tal e como venho destacando.
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