LABIRINTO FISCAL

PARA ALÉM DO TRIBUTO
OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS VERSUS CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR!!!

1. O descumprimento da obrigação tributária assessória converte-a em principal, no tocante à penalidade pecuniária.1

2. A conduta de suprimir ou reduzir tributo, mediante a omissão de informação à autoridade fazendária, consuma crime contra a ordem tributária.

3. A pena é de dois a cinco anos e multa.2

4. Os limites ao poder de tributar estão descritos a partir ⸻ mas não somente!! ⸻ do art. 150, CF!3.

4.1. Assim, por exemplo, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; cobrar tributos com efeito de confisco.

5. É bom lembrar que, no Estado Democrático de Direito, fundado nos postulados da cidadania, da dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, inexistem direitos absolutos.

6. Tampouco poderes ilimitados!!

7. O contribuinte tem de conformar-se ⸻ compliance!! ⸻ à legislação tributária.

8. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.4

9. O administrador empresarial ⸻ o CEO [Chief Executive Officer] tem o dever, jurídico ⸻ por efeito do que enunciam as normas constitucionais e legais próprias5 ⸻, de materializar, no mundo, concreto, da vida negocial ⸻ atualmente digitalizada, globalizada !! ⸻ um planejamento tributário provido de elevadíssimo grau de eficácia!!

9.1. A Bíblia diz que “A mão dos diligentes dominará.” (Provérbios 12.24a, ACF/SBTB)].

9.2. [Diz mais: Quando não há conselhos os planos se dispersam, mas havendo muitos conselheiros eles se firmam. (Provérbios 15:22)6

9.3. Sob pena de responsabilidades ⸻ no plural mesmo!!

10. Nesse sentido:

Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.7

11. E mais ⸻Lei 13.874/2019 [Lei da Liberdade Econômica]:

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

V — gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário;

VI — desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos em regulamento, que disciplinará os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos.8

12. Assista aos vídeos!!!

Corrigindo as palavras “culpabilidade” e “culpa”!!!
Investigação Criminal e Inquérito Policial
Serendipidade!!
A prática da infração administrativa!!
Lições práticas acerca da Teoria do Delito!!!
Garantia versus forma — o pioneirismo da Teoria de James Paul Goldstein!!!
Dolo como instituto jurídico pertence aos campos do Direito Civil e Penal!!!
  1. [Art. 113, caput, § 3º, CTN].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm]. ↩︎
  2. [Art. 1º, caput, I, Lei 8.137/1990].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm]. ↩︎
  3. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm]. ↩︎
  4. [Art. 96, CTN].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm]. ↩︎
  5. [Por exemplo, dentre outros, arts. 1º, caput, II, III e IV, 5º, caput, II, XLI, §§§ 1º a 3º, 60, § 4º, i a IV, 170, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm].
    [Por exemplo, dentre outros, 3º, 116, 151, CTN]. ↩︎
  6. [https://alexandrelangaro.com/riquezas-dinheiros/] ↩︎
  7. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm]. ↩︎
  8. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm]. ↩︎

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