1. Pessoa é todo ser humano ⸻ art. 1.2, Decreto 678/1992.
2. Criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos.
3. Adolescente é o ser humano entre doze e dezoito anos de idade.
4. Vender bebida alcoólica a criança ou a adolescente consuma crime.
5. Com pena de dois e quatro anos E multa.
6. Atente-se, no tocante ao castigo, para a conjunção coordenativa aditiva E.
7. Se a criança ou o adolescente ingerir o álcool a pena SERÁ aumentada de um terço até a metade.
8. A lei utiliza o verbo “ser” no imperativo.
9. Conforme o parágrafo único, art. 243, Lei 8.069/1990.
10. “Ser” não é “pode”!!
11. O castigo, portanto, tem de SER aumentado.
12. Não há discricionariedade!!
13. Assista aos vídeos!!!
Notas Doutrinárias
[Arts. 1º, caput, 4º, caput, II, 5º, caput, XLI, XLVI, a e c, §§§ 1º a 3º, 60, § 4º, I a IV, 227, 228, CF].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm].
[Convenção Americana sobre Direitos Humanos ⸻ Pacto de São José da Costa Rica].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm].
[Art. 14, CP].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm].
[Arts. 1º, 2º, 243, Lei 8.069/1990].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm].

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