CÓDIGO PENAL ⸻ ART. 311 ⸻ ADULTERAÇÃO

DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO!!!

1. A conduta de conduzir veículo automotor adquirido como sucata, via leilão público administrativo oficial, realizado pelo DETRAN/SP, nem mesmo em tese constitui infração penal; inexistindo a mínima base empírica idônea para proceder-se à apuração.

2. Nesse sentido, artigo por mim escrito para o jornal “ESTADÃO ⸻ “O ESTADO DE SÃO PAULO”.1

3. Assista aos vídeos!!!

Teoria do Crime Dogmática Penal
Direito Penal
Investigação Criminal e Inquérito Policial
Crimes de mera conduta [inexistem]!!
Direito Administrativo versus Direito Penal [detenção versus prisão]!!!
  1. [https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/codigo-penal-art-311-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo/]. ↩︎

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