DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO!!!
1. A conduta de conduzir veículo automotor adquirido como sucata, via leilão público administrativo oficial, realizado pelo DETRAN/SP, nem mesmo em tese constitui infração penal; inexistindo a mínima base empírica idônea para proceder-se à apuração.
2. Nesse sentido, artigo por mim escrito para o jornal “ESTADÃO ⸻ “O ESTADO DE SÃO PAULO”.1
3. Assista aos vídeos!!!

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