A POLÍCIA E O MANDADO DE GEOLOCALIZAÇÃO!!! 

1. O mandado de geolocalização serve para autorizar o acesso, pelo órgão persecutório penal, aos elementos informativos coletados por empresas de tecnologia [1].

1.2. Elementos informativos coletados por empresas de tecnologia via “SERVIÇOS DE LOCALIZAÇÃO”.

1.3. “SERVIÇOS DE LOCALIZAÇÃO” que podem ser [re] unidos com sinais de dados de celular, de GPS, de Wi-Fi, de Bluetooth. 

1.4. Isso relativamente aos registros vinculados ⸻ insista-se deliberadamente!! ⸻ ao celular da pessoa perseguida penalmente.

1.5. Ou seja, o suspeito e ou o indiciado, por exemplo, dentre outros.

1.6. Objetivando a busca dos dados vinculados ao celular do suspeito e ou o indiciado ⸻ repita-se intencionalmente!!

1.7. No tocante ao LOCAL [2] E AO TEMPOAO HORÁRIO!![3] ESPECÍFICOS.

2. O mandado de geolocalização, no Brasil, é regrado ⸻ analogicamente, por inafastável imposição sistemática [4] ⸻ pela CF [5] e pelo CPP [6].

3. Assim, presentes as fundadas razões a que se refere o art. 240, caput, § 1, CPP, o principal preceito a ser observado ⸻ sob pena de nulidade absoluta da prova penal coletada ⸻, é o art. 243, caput, I, CPP. [7]

4. A norma ⸻ gênero ⸻ revela que:

Art. 243. O mandado de busca deverá:

I — indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem. [8]

4.1. Nesse sentido, decidiu, recentissimamente, por seis votos a três, a Suprema Corte dos Estados Unidos. 

4.2. Fê-lo com base, sobretudo, mas não exclusivamente, na IV Emenda da Constituição dos Estados Unidos:

Emenda IV 

O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e nenhum mandado será expedido a não ser mediante indícios de culpabilidade confirmados por juramento ou declaração, e particularmente com a descrição do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas. [9]

5. No caso “CHATRIE v. UNITED STATES”. [10]

Notas doutrinárias e de estudo

[1] [Apple; Google].

[2] [Art. 4º, CP].

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm].

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm].

[3] [Art. 6º, CP].

[4] [Arts. 1º, caput, II e III, 5º, caput, XLI, LV, LVI, LXI , §§ 1º a 3º,  60, § 4º, I a IV e 144, por exemplo dentre outros].

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm].

[5] [Art. 4º, Decreto-—Lei  4.657/1942].

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm]. 

[Arts. 3º e 240 e seguintes, CPP, por exemplo, dentre outros].

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm].

[6] [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm].

[7] [Idem].

[8] [Ênfase adicionada]. 

[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm].

[9] [https://constitutioncenter.org/media/files/Port-Constitution%208-19.pdf].

[10] [https://www.supremecourt.gov/opinions/25pdf/25-112_0am4.pdf].

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