A POLÍCIA CIVIL NÃO É ÓRGÃO E OU INSTITUIÇÃO PERMANENTE!!!

1. A polícia civil ⸻ de acordo com o texto constitucional1 ⸻ não é órgão permanente.

2. Tampouco o é instituição permanente.

3. A polícia federal ⸻ de acordo com o texto constitucional2 ⸻ é órgão permanente.

4. A Lei 14.735/2023, art. 1º, caput, diz que “As polícias civis […] são instituições permanentes”.3

5. Essas palavras, contudo ⸻ inseridas pelo legislador ordinário ⸻, são completamente estranhas ao texto constitucional, que não as contém, e, decerto, muitíssimo menos as respalda [!!]:

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.4

6. A Constituição federal ⸻ ao contrário, insista-se, portanto, do que diz o art. 1º, caput, Lei 14.735/2023 ⸻ NÃO DIZ QUE A POLÍCIA CIVIL É ÓRGÃO E OU INSTITUIÇÃO PERMANENTE!!

7. É bom [re] lembrar que a lei que tem de ser interpretada conforme a Constituição federal.

7.1. E não o contrário!!

8. Incidente, assim, no ponto, o postulado da unidade do sistema do ordenamento jurídico.

9. Sistema do ordenamento jurídico que é uma uniformidade ⸻ uma ordem ⸻ e não uma babel!!

9.1. [A palavra babel é bíblica ⸻livro de Gênesis 11.9.!!]5

10. Todo o sistema pressupõe unidade e coerência.

11. Unidade e coerência nos campos material, espacial, temporal, lógico, jurídico e ôntico!

12. O ôntico limita, racionalmente, o jurídico.6

13. A racionalidade ⸻ como conceito e ou princípio ⸻ extrai-se do postulado continente do Estado Democrático de Direito.

13.1. Tal e como expressamente previsto no art. 1º, caput, CF.7

14. Postulado do Estado Democrático de Direito que também é chamado ⸻ em sentido estrito ⸻ de princípio Republicano.8

15. Assista aos vídeos!!

Estado Democratico de Direito!!!
Postulado da Superioridade Ética Estatal
Bloco de Constitucionalidade
Recomendação 123/2022 CNJ
Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
O exemplo tem de partir do Estado!!!
Limites constitucionais ao ato administrativo!!!
Abordagem policial não pode ser regulada por portaria

Notas de rodapé

  1. [Art. 144, caput, § 4º, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]. ↩︎
  2. [Art. 144, caput, § 1º, CF].
    [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm]. ↩︎
  3. [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14735.htm]. ↩︎
  4. [Vide nota de rodapé 1]. ↩︎
  5. [A Bíblia diz: Por isso se chamou o seu nome Babel, porquanto ali confundiu o Senhor a língua de toda a terra, e dali os espalhou o Senhor sobre a face de toda a terra. [Gênesis 11.9, ACF/SBTB]
    [https://www.biblias.com.br/acfonline#gn11ver9]. ↩︎
  6. [https://alexandrelangaro.com/?s=%C3%B4ntico]. ↩︎
  7. [https://alexandrelangaro.com/?s=racionalidade]. ↩︎
  8. [https://alexandrelangaro.com/?s=Estado+Democr%C3%A1tico+de+Direito]. ↩︎

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