[CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS]
E SUA INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE!!!
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1. O preceito, art. 7.5, CADH, diz o seguinte:
[…] sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo […]2
2. Essa norma tem de ser lida e interpreta, ante o postulado pro homine.3
3. No sentido da inexigibilidade da ⸻suposta e inexistente ⸻ obrigação de o réu ter de comparecer em juízo.4
4. Isso a partir da estratégia defensiva ⸻ absolutamente soberana!! ⸻ estabelecida pela defesa técnica e pela autodefesa.
4.1. É bom lembrar que a defesa técnica ⸻sempre ⸻ prevalece sobre a autodefesa.5
5. O que não significa que o réu deva se esconder.
5.1. Longe disso!!
6. O réu tem o dever de informar ao juízo criminal todos os seus dados atualizados.
6.1. O local onde mora; aonde trabalha; os meios [digitais] pelos quais pode ser rapidamente contatado ⸻ e-mail, telefone, WhatsApp.
7. Soma-se a isso tudo que a defesa técnica terá de informar, formalmente, nos autos, que adotou essa ou aquela estratégia defensiva.
8. Estratégia defensiva no sentido de não comparecer em juízo, por exemplo, dentre outras.
9. O autor deste artigo designa essa estratégia defensiva por “contumácia justificada”.
10. Assista aos vídeos!!!
- [Decreto 678/1922].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm]. ↩︎ - [Idem]. ↩︎
- [Arts. 30, DUDH ⸻ Declaração Universal dos Direitos Humanos]. ↩︎
- [https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos].
[Art. 5, Decreto 592/1992].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm].
[Art, 29, Decreto 678/1992].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm].
[CPP, art. 367]
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm].
[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm].
[STF, ADPFs 395 e 444].
[STF, HC 90450]. ↩︎ - [CED/OAB, arts. 11 e 10, nessa ordem].
[https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000004085]. ↩︎
